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Gladson Camelí (PP) tem candidatura barrada pelo TRE-AC; defesa diz que vai recorrer

Gladson Camelí (PP) tem candidatura barrada pelo TRE do Acre. Imagens: Reprodução/Youtube TRE-AC O ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) teve o pedido d...

Gladson Camelí (PP) tem candidatura barrada pelo TRE-AC; defesa diz que vai recorrer
Gladson Camelí (PP) tem candidatura barrada pelo TRE-AC; defesa diz que vai recorrer (Foto: Reprodução)

Gladson Camelí (PP) tem candidatura barrada pelo TRE do Acre. Imagens: Reprodução/Youtube TRE-AC O ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) teve o pedido de registro de candidatura ao Senado negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) nesta sexta-feira (11). Cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a defesa disse que irá recorrer. Em votação unânime, os membros da corte eleitoral foram favoráveis aos argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou o pedido dele por inelegibilidade em razão da condenação criminal imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp 💡 Ao recorrer, Gladson poderá continuar na disputa sub judice. Uma candidatura sub judice é aquela que ainda está sob análise da Justiça. Na prática, o candidato pode disputar a eleição e receber votos, mas o resultado depende de uma decisão judicial definitiva. Após o julgamento, o TRE-AC concedeu à coligação Avança Acre, que reúne PDT, MDB, PL, Democrata e federação União Progressista (União Brasil e PP) a opção de substituição da candidatura no prazo de dez dias. Gladson Camelí, ex-governador do Acre, tem candidatura barrada Pedro Devani/Secom LEIA TAMBÉM: MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de ex-governador do Acre ao Senado Sabatina com candidatos ao Senado: Gladson Camelí cancela entrevista na Rede Amazônica Condenado a mais de 25 anos de prisão, Gladson Camelí tem recurso negado pelo STJ Os advogados de Gladson sustentaram ao longo do processo que a sentença tramitou em apenas uma instância, e que é fruto de processo que teve parte das provas anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o relator do processo, jurista Thalles Sales, rejeitou os argumentos e foi favorável ao entendimento do MPE. Ele foi acompanhado por outros cinco integrantes do tribunal. Camelí foi condenado a mais de 25 anos de prisão em maio deste ano, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. Com a condenação por órgão colegiado de maio, Gladson Camelí passou a se enquadrar nas regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Na prática, ele não poderá concorrer a cargos públicos por oito anos. Gladson não se manifestou diretamente sobre a decisão. Porém, logo após o fim da votação, publicou vídeo em uma rede social no qual falou sobre o apoio que tem recebido de eleitores. "Tenho andado, pé no chão, e a gente sente o calor humano das pessoas. O povo abraçando, te desejando boa sorte, dizendo que está com a gente, que está me colocando em suas orações", disse. Sessão que julgou o pedido de registro de candidatura de Gladson ocorreu nesta sexta-feira (11) Reprodução/Youtube TRE-AC Embate Dois advogados de Gladson falaram na tribuna durante a sessão: Armando Dantas e Erick Venâncio. Dantas argumentou que a condenação do ex-governador passou por apenas uma instância, e ressaltou que parte do conjunto probatório da Operação Ptolomeu foi anulado por decisão da suprema corte. "Nós não estamos pedindo que respondam uma pergunta criminal, mas também não pode ignorar o fato de que esse processo não se encontra diante de uma hipótese jurídica irreversível. Com todo respeito à história dessa corte, a defesa pede a rejeição da impugnação e o deferimento do registro de candidatura", declarou. Contudo, o relator destacou que a sentença de Gladson foi proferida pelo STJ por conta do foro por prerrogativa de função, visto que os fatos analisados correspondem ao período em que o político estava no cargo de governador do Acre. Neste sentido, Sales enfatizou que não é obrigatório esperar o trânsito em julgado, já que trata-se de decisão por órgão colegiado. Ele reforçou ainda que não cabe ao TRE reformar entendimento ou analisar possíveis ilegalidades em matérias julgadas por outros tribunais. "A defesa sustenta que a condenação não sustentaria inelegibilidade imediata. Na justiça eleitoral, não há como questionar a validade das normas incluídas na constituição, inclusive sobre o duplo grau de jurisdição, mas o próprio supremo tem diversos julgados de que não é um princípio absoluto", comentou. Candidato ao Senado Camelí renunciou ao cargo de governador no dia 2 de abril, em meio ao andamento do processo, para disputar uma vaga no Senado. Com a saída, a então vice-governadora Mailza Assis assumiu o comando do Executivo estadual. Durante o andamento do caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para anular parte das provas da investigação, após questionamentos da defesa sobre a legalidade de medidas adotadas sem autorização do STJ. Mesmo assim, a Corte Especial entendeu que há elementos suficientes para sustentar a condenação. Gladson Camelí oficializou a candidatura ao Senado nas Eleições 2026 durante convenção do Progressistas (PP), que confirmou Mailza Assis na disputa pelo governo do Acre. A pesquisa Quaest divulgada no último dia 27 mostra Gladson com 19% das intenções de voto para o Senado no Acre. Márcio tem 14%, enquanto Mara e Jorge somam 12%. Antônia Lúcia teve candidatura barrada pelo TRE, mas vai recorrer e disputar sub judice Victor Lebre/g1 Outra candidatura negada Nesta semana, quem também teve teve o registro de candidatura indeferido foi a deputada federal Antônia Lúcia (MDB), que tenta a reeleição. A defesa da parlamentar informou que vai recorrer e que ela seguirá na disputa sub judice. O pedido dela para concorrer novamente ao cargo havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por conta de uma condenação por improbidade administrativa em 2025 pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), decisão contra a qual ela segue apelando. Quando o candidato está nessa situação, os votos são contabilizados normalmente, mas a confirmação da vitória e a diplomação do candidato ficam condicionadas ao julgamento dos recursos que ainda estão em andamento. Em seu parecer, o relator desembargador Lois Carlos Arruda destacou que a sentença imputada à deputada federal se qualifica nas hipóteses previstas pela legislação conhecida como Lei de Inelegibilidade. "Diante desse quadro, a condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado, pela prática de crime contra a Administração Pública, permanece hígida e produz efeitos para fins eleitorais, restando configurada a causa de inelegibilidade [...]", citou. Antônia Lúcia disse em nota que recebeu a decisão com respeito, mas que irá recorrer a todas as instâncias cabíveis. Ela foi eleita em 2022 com 16.280 votos e busca a reeleição. VÍDEOS: g1